Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministro da Marinha é responsável, perante o Presidente da República, pela supervisão dos Órgãos de seu Ministério.
Parágrafo único
Essa supervisão será exercida através da orientação, coordenação e contrôle das atividades dos Órgãos subordinados ou vinculados ao Ministério da Marinha.