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Artigo 6º do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 6º

O Ministro da Marinha exerce a direção geral do Ministério da Marinha e é o Comandante Superior da MG.

Art. 6º do Decreto 62.860 /1968