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Artigo 54 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 54

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 54 do Decreto 62.860 /1968