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Artigo 53 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 53

O Corpo de Fuzileiros Navais, a Diretoria de Engenharia da Marinha, a Diretoria de Intendência da Marinha e a Diretoria de Saúde da Marinha, por suas características peculiares, permanecerão com os seus vínculos administrativos de acôrdo com a legislação ora em vigor, até que, independentemente do disposto no art. 52 dêste Decreto, a subordinação prevista na nova Organização a critério do Ministro da Marinha, deva ser estabelecida.

Art. 53 do Decreto 62.860 /1968