Artigo 52 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 52
O Estado-Maior da Armada planejará a implementação e a implantação da nova Organização da MG, propondo as providências necessárias para o cumprimento dêste Decreto.
Parágrafo único
A reestruturação do Ministério da Marinha, com a extinção ou a criação de Organizações Militares da MG, será feita segundo cronograma preestabelecido, de acôrdo com as necessidades da administração e os meios disponíveis.