JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 52 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

Acessar conteúdo completo

Art. 52

O Estado-Maior da Armada planejará a implementação e a implantação da nova Organização da MG, propondo as providências necessárias para o cumprimento dêste Decreto.

Parágrafo único

A reestruturação do Ministério da Marinha, com a extinção ou a criação de Organizações Militares da MG, será feita segundo cronograma preestabelecido, de acôrdo com as necessidades da administração e os meios disponíveis.

Art. 52 do Decreto 62.860 /1968