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Artigo 51 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 51

Face ao Artigo 58 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967 , o Chefe do Estado-Maior da Armada exerce cumulativamente o cargo de Comandante de Operações Navais.

Art. 51 do Decreto 62.860 /1968