Artigo 51 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Face ao Artigo 58 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967 , o Chefe do Estado-Maior da Armada exerce cumulativamente o cargo de Comandante de Operações Navais.