JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

Acessar conteúdo completo

Art. 50

As normas relativas ao funcionamento, organização e lotação dos órgão de que trata êste Decreto serão fixadas em Regulamento, Regimentos Internos, Tabelas e outros atos complementares.

Art. 50 do Decreto 62.860 /1968