Artigo 50 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 50
As normas relativas ao funcionamento, organização e lotação dos órgão de que trata êste Decreto serão fixadas em Regulamento, Regimentos Internos, Tabelas e outros atos complementares.