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Artigo 47, Parágrafo Único do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 47

A Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades administrativas e técnicas relacionadas com os serviços de hidrografia, navegação, oceanografia, meteorologia e outras ciências geo-físicas e sinalização náutica, e com o material especializado a êles referentes.

Parágrafo único

São subordinados à DHN os navios hidrográficos, ocea-nográficos, balizadores e faroleiros.

Art. 47, Parágrafo Único do Decreto 62.860 /1968