Artigo 47, Parágrafo Único do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 47
A Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades administrativas e técnicas relacionadas com os serviços de hidrografia, navegação, oceanografia, meteorologia e outras ciências geo-físicas e sinalização náutica, e com o material especializado a êles referentes.
Parágrafo único
São subordinados à DHN os navios hidrográficos, ocea-nográficos, balizadores e faroleiros.