Artigo 46, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 46
A Diretoria de Saúde da Marinha (DSM), tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o Serviço de Saúde da MG.
§ 1º
Cabe à DSM:
I
Proporcionar assistência médica aos militares da MG, seus dependentes e pensionistas; e
II
Elaborar Normas e Instruções para a administração geral do Serviço de Saúde da MG, e para manutenção do pessoal da MG em perfeitas condições físicas e mentais.
§ 2º
Ao Diretor de Saúde da Marinha compete assessorar o Ministro e o Diretor-Geral do Pessoal da Marinha em assuntos específicos do Serviço de Saúde da MG.