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Artigo 46, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 46

A Diretoria de Saúde da Marinha (DSM), tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o Serviço de Saúde da MG.

§ 1º

Cabe à DSM:

I

Proporcionar assistência médica aos militares da MG, seus dependentes e pensionistas; e

II

Elaborar Normas e Instruções para a administração geral do Serviço de Saúde da MG, e para manutenção do pessoal da MG em perfeitas condições físicas e mentais.

§ 2º

Ao Diretor de Saúde da Marinha compete assessorar o Ministro e o Diretor-Geral do Pessoal da Marinha em assuntos específicos do Serviço de Saúde da MG.

Art. 46, §1º, I do Decreto 62.860 /1968