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Artigo 44 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 44

A Diretoria do Pessoal Civil da Marinha (DPCvM), tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o pessoal civil da MG.

Art. 44 do Decreto 62.860 /1968