Artigo 44 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 44
A Diretoria do Pessoal Civil da Marinha (DPCvM), tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o pessoal civil da MG.