Artigo 40, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 40
A Diretoria da Engenharia da Marinha (DEM) tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a engenharia naval e civil da MG.
§ 1º
Cabe à DEM:
I
Superintender tôdas as atividades relacionadas com a elaboração de projetos, estudos e orçamentos para a construção e alteração do material flutuante, aéreo e dos Estabelecimentos da MG; e
II
Supervisionar tècnicamente as atividades de construção e reparo de meios flutuantes, aéreos e dos Estabelecimentos.
§ 2º
Ao Diretor de Engenharia da Marinha compete assessorar o Ministério e o Diretor-Geral do Material da Marinha em assuntos específicos do Serviço da MG.