JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

A Diretoria da Engenharia da Marinha (DEM) tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a engenharia naval e civil da MG.

§ 1º

Cabe à DEM:

I

Superintender tôdas as atividades relacionadas com a elaboração de projetos, estudos e orçamentos para a construção e alteração do material flutuante, aéreo e dos Estabelecimentos da MG; e

II

Supervisionar tècnicamente as atividades de construção e reparo de meios flutuantes, aéreos e dos Estabelecimentos.

§ 2º

Ao Diretor de Engenharia da Marinha compete assessorar o Ministério e o Diretor-Geral do Material da Marinha em assuntos específicos do Serviço da MG.

Art. 40, §1º, I do Decreto 62.860 /1968