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Artigo 4º do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 4º

A denominação, a constituição, a localização e as atribuições dos Comandos, Fôrças Navais e Aeronavais das Unidades componentes do Corpo de Fuzileiros Navais e das demais Organizações Militares da Marinha de Guerra serão fixadas pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Marinha.

Art. 4º do Decreto 62.860 /1968