Artigo 4º do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A denominação, a constituição, a localização e as atribuições dos Comandos, Fôrças Navais e Aeronavais das Unidades componentes do Corpo de Fuzileiros Navais e das demais Organizações Militares da Marinha de Guerra serão fixadas pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Marinha.