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Artigo 4º do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 4º

A denominação, a constituição, a localização e as atribuições dos Comandos, Fôrças Navais e Aeronavais das Unidades componentes do Corpo de Fuzileiros Navais e das demais Organizações Militares da Marinha de Guerra serão fixadas pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Marinha.

Anexo

Texto

ESTRUTURA BÁSICA DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA MARINHA ÍNDICE Artigo Título I - Do Ministério da Marinha Capítulo I - Dos fins - 1º. Capítulo II - Da Organização - 2º a 4º. Título II - Da Marinha de Guerra - 5º e 6º. Título III - Das Atribuições Capítulo I - Do Ministro da Marinha - 7º a 11. Capítulo II - Dos órgãos de Direção. Seção I - Do Almirantado - 12 e 13. Seção II - Do Estado-Maior da Armada - 14 e 15. Capítulo III - Dos Órgãos de Direção Setorial Seção I - Do Setor Operativo - 16 a 22. Seção II - Do Setor de Apoio - 23 a 28. Capítulo IV - Dos Órgãos de Assessoramento do Ministro - 29 a 33. Capítulo V - Dos Órgãos de Apoio Seção I - Das Diretorias Especializadas - 34 a 48. Seção II - Dos Estabelecimentos de Apoio - 49. Título IV - Das Disposições Gerais e Transitórias - 50 a 54.