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Artigo 39 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 39

A Diretoria de Comunicações e Eletrônica da Marinha (DCEM) tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o material de comunicações e de eletrônica da MG.

Art. 39 do Decreto 62.860 /1968