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Artigo 38 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 38

A Diretoria de Armamento da Marinha (DAM) tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar os serviços relacionados com o armamento da MG.

Art. 38 do Decreto 62.860 /1968