Artigo 38 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A Diretoria de Armamento da Marinha (DAM) tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar os serviços relacionados com o armamento da MG.