Artigo 36 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Diretoria de Administração da Marinha (DAdM) tem por finalidade planejar dirigir, coordenar e controlar as atividades financeiras do Ministério da Marinha e supervisionar os serviços de administração e outros serviços de administração geral.