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Artigo 36 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 36

A Diretoria de Administração da Marinha (DAdM) tem por finalidade planejar dirigir, coordenar e controlar as atividades financeiras do Ministério da Marinha e supervisionar os serviços de administração e outros serviços de administração geral.

Art. 36 do Decreto 62.860 /1968