Artigo 35, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Diretoria de Intendência da Marinha (DIM) tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas relativas ao Serviço de Intendência da Marinha.
§ 1º
Cabe à DIM:
I
Efetuar o pagamento do pessoal militar e civil da MG;
II
Efetuar o pagamento de fornecimentos e serviços contratados;
III
Efetuar a manutenção e tomada de contas dos bens e fundos da MG sob seu contrôle; e
IV
Executar o abastecimento da MG, com exceção do que fôr especificamente da competência de outra Diretoria.
§ 2º
Ao Diretor de Intendência da Marinha compete assessorar o Ministro e o Secretário-Geral da Marinha em assuntos específicos do Serviço de Intendência da MG.