JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

A Diretoria de Intendência da Marinha (DIM) tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas relativas ao Serviço de Intendência da Marinha.

§ 1º

Cabe à DIM:

I

Efetuar o pagamento do pessoal militar e civil da MG;

II

Efetuar o pagamento de fornecimentos e serviços contratados;

III

Efetuar a manutenção e tomada de contas dos bens e fundos da MG sob seu contrôle; e

IV

Executar o abastecimento da MG, com exceção do que fôr especificamente da competência de outra Diretoria.

§ 2º

Ao Diretor de Intendência da Marinha compete assessorar o Ministro e o Secretário-Geral da Marinha em assuntos específicos do Serviço de Intendência da MG.

Art. 35, §1º, II do Decreto 62.860 /1968