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Artigo 34, Parágrafo 1, Inciso V do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 34

As Diretorias Especializadas são os Órgãos que integram o sistema de apoio às Fôrças Navais e Aeronavais, Unidades do Corpo de Fuzileiros Navais e Estabelecimentos, com a responsabilidade das funções logísticas pertinentes.

§ 1º

Cabe às Diretorias Especializadas, no que diz respeito ao material de sua competência específica:

I

Formular normas técnicas para a sua utilização, manutenção e reparo;

II

Supervisionar a sua pesquisa e aperfeiçoamento;

III

Fixar suas especificações e dotações;

IV

Supervisionar os projetos de construção e instalações respectivas; e

V

Executar o abastecimento pertinente.

§ 2º

Às Diretorias Especializadas cabe manter o intercâmbio com Entidades Públicas ou privadas afins, bem como representar a MG, dentro de sua doutrina, em congressos ou conferências relacionadas com os assuntos de sua atribuição.

Anexo

Texto

ESTRUTURA BÁSICA DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA MARINHA ÍNDICE Artigo Título I - Do Ministério da Marinha Capítulo I - Dos fins - 1º. Capítulo II - Da Organização - 2º a 4º. Título II - Da Marinha de Guerra - 5º e 6º. Título III - Das Atribuições Capítulo I - Do Ministro da Marinha - 7º a 11. Capítulo II - Dos órgãos de Direção. Seção I - Do Almirantado - 12 e 13. Seção II - Do Estado-Maior da Armada - 14 e 15. Capítulo III - Dos Órgãos de Direção Setorial Seção I - Do Setor Operativo - 16 a 22. Seção II - Do Setor de Apoio - 23 a 28. Capítulo IV - Dos Órgãos de Assessoramento do Ministro - 29 a 33. Capítulo V - Dos Órgãos de Apoio Seção I - Das Diretorias Especializadas - 34 a 48. Seção II - Dos Estabelecimentos de Apoio - 49. Título IV - Das Disposições Gerais e Transitórias - 50 a 54.