Artigo 34, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 34
As Diretorias Especializadas são os Órgãos que integram o sistema de apoio às Fôrças Navais e Aeronavais, Unidades do Corpo de Fuzileiros Navais e Estabelecimentos, com a responsabilidade das funções logísticas pertinentes.
§ 1º
Cabe às Diretorias Especializadas, no que diz respeito ao material de sua competência específica:
I
Formular normas técnicas para a sua utilização, manutenção e reparo;
II
Supervisionar a sua pesquisa e aperfeiçoamento;
III
Fixar suas especificações e dotações;
IV
Supervisionar os projetos de construção e instalações respectivas; e
V
Executar o abastecimento pertinente.
§ 2º
Às Diretorias Especializadas cabe manter o intercâmbio com Entidades Públicas ou privadas afins, bem como representar a MG, dentro de sua doutrina, em congressos ou conferências relacionadas com os assuntos de sua atribuição.