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Artigo 34, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 34

As Diretorias Especializadas são os Órgãos que integram o sistema de apoio às Fôrças Navais e Aeronavais, Unidades do Corpo de Fuzileiros Navais e Estabelecimentos, com a responsabilidade das funções logísticas pertinentes.

§ 1º

Cabe às Diretorias Especializadas, no que diz respeito ao material de sua competência específica:

I

Formular normas técnicas para a sua utilização, manutenção e reparo;

II

Supervisionar a sua pesquisa e aperfeiçoamento;

III

Fixar suas especificações e dotações;

IV

Supervisionar os projetos de construção e instalações respectivas; e

V

Executar o abastecimento pertinente.

§ 2º

Às Diretorias Especializadas cabe manter o intercâmbio com Entidades Públicas ou privadas afins, bem como representar a MG, dentro de sua doutrina, em congressos ou conferências relacionadas com os assuntos de sua atribuição.

Art. 34, §1º, I do Decreto 62.860 /1968