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Artigo 33 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 33

Os Conselhos e Comissões para Assuntos Específicos são Órgãos de assessoramento do Ministro da Marinha, de caráter permanente ou temporário, julgados necessários ao estudo de assuntos específicos.

Parágrafo único

O ato de criação do Conselho ou Comissão especificará sua finalidade, composição e tempo de duração.

Art. 33 do Decreto 62.860 /1968