Artigo 33 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os Conselhos e Comissões para Assuntos Específicos são Órgãos de assessoramento do Ministro da Marinha, de caráter permanente ou temporário, julgados necessários ao estudo de assuntos específicos.
Parágrafo único
O ato de criação do Conselho ou Comissão especificará sua finalidade, composição e tempo de duração.