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Artigo 32 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 32

A Consultoria Jurídica da Marinha (CJM) é o Órgão assessor do Ministro da Marinha que tem por finalidade apreciar os assuntos de natureza jurídica relacionados com as atividades do Ministério da Marinha.

Art. 32 do Decreto 62.860 /1968