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Artigo 31 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 31

O Gabinete do Ministro da Marinha (GMM) é o Órgão que tem por finalidade assessorar o Ministro da Marinha, supervisionar as atividades de relações públicas da MG, efetuar as ligações com os demais Órgãos da Administração Pública, ocupar-se de sua representação e desempenhar outras atribuições que lhes sejam comedidas.

Art. 31 do Decreto 62.860 /1968