Artigo 31 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Gabinete do Ministro da Marinha (GMM) é o Órgão que tem por finalidade assessorar o Ministro da Marinha, supervisionar as atividades de relações públicas da MG, efetuar as ligações com os demais Órgãos da Administração Pública, ocupar-se de sua representação e desempenhar outras atribuições que lhes sejam comedidas.