Artigo 30 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Conselho de Almirantes é composto dos Almirantes da Ativa, de todos os Corpos e Quadros, com função em Unidades Organizacionais do Ministério da Marinha.
Parágrafo único
O Conselho de Almirantes será presidido pelo Ministro da Marinha e convocado por sua iniciativa.