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Artigo 30 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 30

O Conselho de Almirantes é composto dos Almirantes da Ativa, de todos os Corpos e Quadros, com função em Unidades Organizacionais do Ministério da Marinha.

Parágrafo único

O Conselho de Almirantes será presidido pelo Ministro da Marinha e convocado por sua iniciativa.

Art. 30 do Decreto 62.860 /1968