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Artigo 29 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 29

O Conselho de Almirantes é o Órgão que tem por finalidade assessorar o Ministro da Marinha no exame de quaisquer problemas de interêsse da MG.

Art. 29 do Decreto 62.860 /1968