Artigo 28, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Diretoria-Geral de Navegação (DGN) é o Órgão de Direção Setorial que tem por atribuição supervisionar, no que se refere à Segurança Nacional e à Segurança da Navegação, as atividades relativas à Marinha Mercante, aos portos e a navegação.
§ 1º
Cabe à DGN:
I
Orientar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;
II
Supervisionar os estudos para a formulação de diretrizes concernentes aos serviços e assuntos relativos aos portos e costas, de navegação, de hidrografia, de oceanografia, de meteorologia, e de outras ciências geofísicas e de sinalização náutica; e
III
Determinar, aprovar e implementar os estudos dos assuntos relativos à Marinha Mercante e às demais Organizações e atividades de exploração e utilização dos elementos marítimos, no que afetar à Segurança Nacional.
§ 2º
São subordinadas à DGN a Diretoria de Hidrografia e Navegação e a Diretoria de Portos e Costas.