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Artigo 28, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 28

A Diretoria-Geral de Navegação (DGN) é o Órgão de Direção Setorial que tem por atribuição supervisionar, no que se refere à Segurança Nacional e à Segurança da Navegação, as atividades relativas à Marinha Mercante, aos portos e a navegação.

§ 1º

Cabe à DGN:

I

Orientar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;

II

Supervisionar os estudos para a formulação de diretrizes concernentes aos serviços e assuntos relativos aos portos e costas, de navegação, de hidrografia, de oceanografia, de meteorologia, e de outras ciências geofísicas e de sinalização náutica; e

III

Determinar, aprovar e implementar os estudos dos assuntos relativos à Marinha Mercante e às demais Organizações e atividades de exploração e utilização dos elementos marítimos, no que afetar à Segurança Nacional.

§ 2º

São subordinadas à DGN a Diretoria de Hidrografia e Navegação e a Diretoria de Portos e Costas.

Art. 28, §1º, II do Decreto 62.860 /1968