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Artigo 27, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 27

A Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM) é o Órgão de Direção Setorial que tem por atribuição supervisionar a administração das atividades relacionadas com o pessoal da MG.

§ 1º

Cabe à DGPM:

I

Orientar e controlar todos os serviços adminitrativos e técnicos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;

II

Determinar, aprovar e implementar os estudos e as diretrizes relativas ao pessoal militar e civil da MG, ao ensino, à saúde e à assistência social;

III

Supervisionar a mobilização, o recrutamento, a carreira e a instrução do pessoal da MG;

IV

Promover a formação da reserva naval; e

V

Supervisionar a assistência social ao pessoal da MG.

§ 2º

São subordinados à DGPM, a Diretoria de Assistência Social da Marinha, a Diretoria de Ensino da Marinha, a Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, a Diretoria de Pessoal Militar da Marinha e a Diretoria de Saúde da Marinha.

§ 3º

É vinculada à DGPM a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha (CCCPMM).

Anexo

Texto

ESTRUTURA BÁSICA DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA MARINHA ÍNDICE Artigo Título I - Do Ministério da Marinha Capítulo I - Dos fins - 1º. Capítulo II - Da Organização - 2º a 4º. Título II - Da Marinha de Guerra - 5º e 6º. Título III - Das Atribuições Capítulo I - Do Ministro da Marinha - 7º a 11. Capítulo II - Dos órgãos de Direção. Seção I - Do Almirantado - 12 e 13. Seção II - Do Estado-Maior da Armada - 14 e 15. Capítulo III - Dos Órgãos de Direção Setorial Seção I - Do Setor Operativo - 16 a 22. Seção II - Do Setor de Apoio - 23 a 28. Capítulo IV - Dos Órgãos de Assessoramento do Ministro - 29 a 33. Capítulo V - Dos Órgãos de Apoio Seção I - Das Diretorias Especializadas - 34 a 48. Seção II - Dos Estabelecimentos de Apoio - 49. Título IV - Das Disposições Gerais e Transitórias - 50 a 54.