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Artigo 27, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 27

A Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM) é o Órgão de Direção Setorial que tem por atribuição supervisionar a administração das atividades relacionadas com o pessoal da MG.

§ 1º

Cabe à DGPM:

I

Orientar e controlar todos os serviços adminitrativos e técnicos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;

II

Determinar, aprovar e implementar os estudos e as diretrizes relativas ao pessoal militar e civil da MG, ao ensino, à saúde e à assistência social;

III

Supervisionar a mobilização, o recrutamento, a carreira e a instrução do pessoal da MG;

IV

Promover a formação da reserva naval; e

V

Supervisionar a assistência social ao pessoal da MG.

§ 2º

São subordinados à DGPM, a Diretoria de Assistência Social da Marinha, a Diretoria de Ensino da Marinha, a Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, a Diretoria de Pessoal Militar da Marinha e a Diretoria de Saúde da Marinha.

§ 3º

É vinculada à DGPM a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha (CCCPMM).

Art. 27, §1º, IV do Decreto 62.860 /1968