Artigo 27, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM) é o Órgão de Direção Setorial que tem por atribuição supervisionar a administração das atividades relacionadas com o pessoal da MG.
§ 1º
Cabe à DGPM:
I
Orientar e controlar todos os serviços adminitrativos e técnicos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;
II
Determinar, aprovar e implementar os estudos e as diretrizes relativas ao pessoal militar e civil da MG, ao ensino, à saúde e à assistência social;
III
Supervisionar a mobilização, o recrutamento, a carreira e a instrução do pessoal da MG;
IV
Promover a formação da reserva naval; e
V
Supervisionar a assistência social ao pessoal da MG.
§ 2º
São subordinados à DGPM, a Diretoria de Assistência Social da Marinha, a Diretoria de Ensino da Marinha, a Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, a Diretoria de Pessoal Militar da Marinha e a Diretoria de Saúde da Marinha.
§ 3º
É vinculada à DGPM a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha (CCCPMM).