Artigo 26, Parágrafo 2 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM) é o Órgão de Direção Setorial que tem por atribuição exercer as funções de orientação, coordenação e contrôle das atividades das Diretorias Especializadas que lhe são subordinadas.
§ 1º
Cabe à DGMM:
I
Orientar e controlar todos os serviços administrativos e técnicos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;
II
Supervisionar os estudos para a formulação de diretrizes concernentes à produção, manutenção, desenvolvimento e pesquisas do material que lhe está afeto;
III
Supervisionar os projetos, a construção, a aquisição, a manutenção e os reparos de navios, aeronaves e equipamentos em geral; e
IV
Controlar a produção das fábricas e arsenais, através das Diretorias a que estejam subordinados tais Estabelecimentos.
§ 2º
São subordinados à DGMM, a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, a Diretoria de Armamento da Marinha, a Diretoria de Comunicações e Eletrônica da Marinha, a Diretoria de Engenharia da Marinha e a Diretoria de Máquinas da Marinha.