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Artigo 26, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 26

A Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM) é o Órgão de Direção Setorial que tem por atribuição exercer as funções de orientação, coordenação e contrôle das atividades das Diretorias Especializadas que lhe são subordinadas.

§ 1º

Cabe à DGMM:

I

Orientar e controlar todos os serviços administrativos e técnicos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;

II

Supervisionar os estudos para a formulação de diretrizes concernentes à produção, manutenção, desenvolvimento e pesquisas do material que lhe está afeto;

III

Supervisionar os projetos, a construção, a aquisição, a manutenção e os reparos de navios, aeronaves e equipamentos em geral; e

IV

Controlar a produção das fábricas e arsenais, através das Diretorias a que estejam subordinados tais Estabelecimentos.

§ 2º

São subordinados à DGMM, a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, a Diretoria de Armamento da Marinha, a Diretoria de Comunicações e Eletrônica da Marinha, a Diretoria de Engenharia da Marinha e a Diretoria de Máquinas da Marinha.

Art. 26, §1º, IV do Decreto 62.860 /1968