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Artigo 24 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 24

O Secretário-Geral e os Diretores-Gerais são Almirantes-de-Esquadra do Corpo da Armada que integram o Alto Comando da MG como Membros do Almirantado, e estão diretamente subordinados ao Ministro da Marinha.

Art. 24 do Decreto 62.860 /1968