Artigo 24 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Secretário-Geral e os Diretores-Gerais são Almirantes-de-Esquadra do Corpo da Armada que integram o Alto Comando da MG como Membros do Almirantado, e estão diretamente subordinados ao Ministro da Marinha.