Artigo 19 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As Fôrças Navais e Aeronavais são grupamentos constituídos de Unidades Navais e Aeronavais que têm por finalidade o cumprimento de missões operativas.