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Artigo 19 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 19

As Fôrças Navais e Aeronavais são grupamentos constituídos de Unidades Navais e Aeronavais que têm por finalidade o cumprimento de missões operativas.

Art. 19 do Decreto 62.860 /1968