Artigo 17 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 17
São subordinados ao ComOpNav as Fôrças Navais e Aeronavais o Corpo de Fuzileiros Navais, os Distritos Navais e o Comando do Contrôle Naval do Tráfego Marítimo.