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Artigo 17 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 17

São subordinados ao ComOpNav as Fôrças Navais e Aeronavais o Corpo de Fuzileiros Navais, os Distritos Navais e o Comando do Contrôle Naval do Tráfego Marítimo.

Art. 17 do Decreto 62.860 /1968