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Artigo 13 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 13

O Almirantado é constituído pelos Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício dos cargos abaixo: - Chefe do Estado-Maior da Armada (e Comandante de Operações Navais, de acôrdo com o disposto no art. 51 dêste Decreto) - Secretário-Geral da Marinha - Diretor-Geral do Material da Marinha - Diretor-Geral do Pessoal da Marinha - Diretor-Geral de Navegação

Parágrafo único

O Ministro da Marinha, por iniciativa própria ou por proposta de um ou mais membros do Almirantado, poderá convocar outros Almirantes, para participarem de debates sôbre assunto de interêsse geral ou específico.

Art. 13 do Decreto 62.860 /1968