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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 12

O Almirantado assessora o Ministro da Marinha nas decisões relativas, às Políticas Marítima e Naval, nos assuntos de relevância da Marinha e na seleção e promoção dos Almirantes.

Parágrafo único

O Almirantado será convocado e presidido pelo Ministro da Marinha.