Artigo 10º do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Ministro da Marinha integra o Alto Comando das Fôrças Armadas e participa, no caráter de membro nato, do Conselho de Segurança Nacional.