Decreto nº 62.854 de 12 de Junho de 1968
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui dos efeitos do Decreto número 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, dois cargos de veterinário TC-1.001.17.A, com os respectivos ocupantes que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta dos processos ns. 1.616 e 2.143, de 1968 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
Ficam excluídos dos efeitos do Decreto nº 62.234 de 7 de fevereiro de 1968 os cargos de Veterinário, TC. 1.001.17.A, ocupados por Luiz Paulo Ferreira da Silva e José Ayres Barbosa, e estabelecido, em consequência, o respectivo, enquadramento provisório constante da relação nominal aprovada pela Resolução Especial nº 146 de 8 de abril de 1963, da antiga Comissão de Classificação de Cargos, publicada no Diário Oficial de 17 do mesmo mês e ano, efetuado nos têrmos do artigo 23, parágrafo único da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 , com as ressalva contidas no Decreto nº 49.160, de 1º de novembro de 1960.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1968