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Artigo 3º do Decreto nº 6.285 de 5 de dezembro de 2007

Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.285 /2007