Artigo 3º do Decreto nº 6.285 de 5 de dezembro de 2007
Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.