Artigo unico do Decreto nº 62.846 de 10 de Junho de 1968
Declara de utilidade pública a "Instituição Pró- Ensino Superior no Sul do Estado", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do sul.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Instituição Pró-Ensino Superior no Sul do Estado", com sede em Pelotas, Estados do Rio Grande do Sul. Brasília, 10 junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.