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Artigo 3º do Decreto nº 6.284 de 5 de dezembro de 2007

Fixa prazo para que as entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional, que aderiram ao concurso de prognóstico denominado Timemania, satisfaçam as obrigações previstas no § 1º do art. 4º do Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.