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Artigo 9º do Decreto nº 6.282 de 13 de Setembro de 1940

Dá as normas de execução do Decreto nº 5.992, de 19 de Julho de 1940.

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Art. 9º

Fica assegurado à "Cia. Campineira de Tração, Luz e Força S/A" o direito ao recurso das decisões da Divisão de Águas, para o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica desde que, conforme o caso, seja feita a prova do pagamento das contas, de deposito das multas ou do restabelecimento do fornecimento de energia.

Art. 9º do Decreto 6.282 /1940