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Artigo 9º do Decreto nº 6.282 de 13 de Setembro de 1940

Dá as normas de execução do Decreto nº 5.992, de 19 de Julho de 1940.


Art. 9º

Fica assegurado à "Cia. Campineira de Tração, Luz e Força S/A" o direito ao recurso das decisões da Divisão de Águas, para o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica desde que, conforme o caso, seja feita a prova do pagamento das contas, de deposito das multas ou do restabelecimento do fornecimento de energia.