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Artigo 8º do Decreto nº 6.282 de 13 de Setembro de 1940

Dá as normas de execução do Decreto nº 5.992, de 19 de Julho de 1940.

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Art. 8º

As multas previstas neste decreto serão impostas pela Divisão de Águas, que promoverá sua cobrança por ação executiva no Juizo competente, desde que não sejam pagas dentro do prazo de oito (8) dias.

Art. 8º do Decreto 6.282 /1940