Artigo 7º do Decreto nº 6.282 de 13 de Setembro de 1940
Dá as normas de execução do Decreto nº 5.992, de 19 de Julho de 1940.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Cabe, também ao Prefeito Municipal, uma vez constada a falta, intimar a emprêsa em questão a restabelecer o fornecimento, dentro do prazo de vinte e quatro (24) horas, e comunicar o ocorrido ao Ministro da Agricultura.
Parágrafo único
O consumidor prejudicado poderá dirigir-se diretamente à Divisão de Águas pedindo as necessárias providencias.