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Artigo 3º do Decreto nº 6.282 de 3 de dezembro de 2007

Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal, celebrado em Pequim, em 24 de maio de 2004.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.