Artigo 4º do Decreto nº 62.797 de 31 de Maio de 1968
Estabelece normas gerais para seleção, nomeação e estágio de oficiais das Fôrças Armadas que exercerão os cargos de Adido ou Adjunto de Adido Militar junto às Representações Diplomáticas Brasileiras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Tôdas as comunicações decorrentes da nomeação de um oficial, bem como o contrôle do tempo de permanência do mesmo no exterior são da competência da Fôrça interessada.