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Artigo 4º do Decreto nº 62.797 de 31 de Maio de 1968

Estabelece normas gerais para seleção, nomeação e estágio de oficiais das Fôrças Armadas que exercerão os cargos de Adido ou Adjunto de Adido Militar junto às Representações Diplomáticas Brasileiras e dá outras providências.

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Art. 4º

Tôdas as comunicações decorrentes da nomeação de um oficial, bem como o contrôle do tempo de permanência do mesmo no exterior são da competência da Fôrça interessada.

Art. 4º do Decreto 62.797 /1968