Artigo 11 do Decreto nº 62.797 de 31 de Maio de 1968
Estabelece normas gerais para seleção, nomeação e estágio de oficiais das Fôrças Armadas que exercerão os cargos de Adido ou Adjunto de Adido Militar junto às Representações Diplomáticas Brasileiras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Estado-Maior das Fôrças Armadas, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação dêste decreto, deverá atualizar o Regimento para os Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto as Representações Diplomáticas Brasileiras.