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Artigo 3º do Decreto nº 6.279 de 29 de Novembro de 2007

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Bucareste, em 16 de outubro de 2004.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.279 /2007