Decreto nº 62.783 de 29 de Maio de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública a "Associação das Obras Socais e Educacionais da Paróquia de Santa Terezinha", com sede em Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 63.681, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com ao artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , a "Associação das Obras Socais e Educacionais da Paróquia de Santa Terezinha", com sede em Belém, Estado do Pará.


A. COSTA E SILVA Hélio Antonio Scarabôtoio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1968