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    Decreto 62.776 de 27 de Maio de 1968

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 17.236, de 1967, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 27 de maio de 1968; 147º da Independência e 80 da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o ¿Instituto Protetor das Crianças Abandonadas Três Irmãos com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.</del>


    A. COSTA E SILVA Hélio Antônio Scarabôtolo

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1968 e retificado no DOU de 4.6.1968